18 junho 2018

Á atenção dos proprietários dos cães

"Regras na rua
É obrigatório o uso por todos os cães e gatos que circulem na via ou lugar públicos de coleira ou peitoral, no qual deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor. (Decreto-lei 314/03)
É proibida a presença na via ou lugar públicos de cães sem estarem acompanhados pelo detentor, e sem açaimo funcional, excepto quando conduzidos à trela, em provas e treinos ou, tratando-se de animais utilizados na caça, durante os actos venatórios."

Veio o sol e com o sol voltaram aquelas corridinhas de fim de dia pelo parque da cidade. O ambiente não podia ser melhor... Muitas pessoas a caminhar, a correr, miúdos a brincar, a andarem de bicicleta e malta com os seus cães em puro divertimento...

E é exactamente sobre a malta dos cães que vou falar e não será nada de bom. Mas antes quero deixar bem claro que sou uma pessoa que teve animais toda a vida e que o que vou dizer nada tem a ver com os animais em si mas com os seus responsáveis.

A regra acima é absolutamente clara para todos mas o que acontece é que praticamente todos os cães que vi no parque na minha corridinha não tinham açaime. Aqueles que vinha por trela não há problema o que acontece é que TODOS aqueles que vi sem trela em correirias desenfreadas e mesmo a acompanhar os seus donos NÃO TINHAM AÇAIME e isto confere uma violação do Decreto-Lei 314/2003, Artigo 7.º.

Esta violação poderá implicar uma coima que está prevista no Artigo 14.º que diz o seguinte:
"1 — Constitui contra-ordenação, punível pelo presidente da junta de freguesia da área da prática da infracção, com coima cujo montante mínimo é de E 25 e máximo de E 3740 ou E 44 890, consoante o agente seja pessoa singular ou colectiva, salvo se sanção mais grave não lhe for aplicável por legislação especial: a) A falta de licença de detenção, posse e circulação de cães prevista no Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos; b) A falta de açaimo ou trela, nos termos do disposto no n.o 2 do artigo 7.o ; c) A circulação de cães e gatos na via pública ou outros locais públicos sem coleira ou peitoral, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º"
Agradeço aos proprietários dos belos animais que tenham atenção à legislação porque alguém pode começar a fazer telefonemas e depois não se queixem das coimas.

O parque é de todos e para todos e é uma irresponsabilidade deixarem os cães à solta sem açaime quando andam crianças, adultos e idosos pelo parque. Depois, quando acontecer alguma desgraça, já sabemos que vai sofrer... Que foi atacado e o cão...

Por estas coisas é que eu sempre digo... Cães nos restaurantes? Treinar os cães? formem primeiros os donos!! Obriguem a quem quer ter um cão a ter formação civica do que é ter um animal de estimação, dos seus direitos e deveres, passem um certificado de autorização.

As nossas autoridades de vez em quando podiam deixar as estradas e olharem para estas situações...





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